A situação do ex-ministro da Justiça do governo Bolsonaro até o dia 31 de dezembro do ano passado e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal na primeira semana de janeiro, o delegado da Polícia Federal licenciado Anderson Torres está mais complicada. Entre documentos apreendidos pela Polícia Federal no mandado de busca e apreensão na residência de Torres, está uma minuta de decreto para instituir através de decreto, o estado de defesa no Tribunal Superior Eleitoral, TSE, sob o pretexto de rever os resultados das eleições. Na prática, o documento pode revelar a tentativa de o ex-presidente e seu círculo mais próximo de dar um golpe de Estado e impedir a posse do presidente Lula.
A existência do documento foi divulgada no início da tarde pelo jornal Folha de São Paulo. Segundo informações de policiais federais ouvidos pela Globo News, há outros documentos comprometedores que reforçam a tese golpista do ex-presidente que está refugiado em Orlando, na Flórida (EUA) desde o dia 30 de dezembro.
Anderson Torres é uma pessoa da estrita confiança do ex-presidente Jair Bolsonaro e integrante do núcleo duro do governo passado. A descoberta desse documento implantou temor entre aliados mais próximos do ex-presidente.
Na exposição de motivos constante no documento, alega o restabelecimento da “lisura do processo eleitoral”, embora as suspeitas de fraudes por parte de Bolsonaro sem apresentação de provas.
O estado de defesa está previsto no artigo 136 da Constituição Federal. Com ele, o presidente pode “ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza”. Isso significa que a “lisura do processo eleitoral” não está prevista no artigo que é bem específico.
Ao intervir no TSE o governo Bolsonaro implementaria as restrições de direitos previsto do estado de defesa, como reuniões, quebras de sigilos de correspondência, comunicação e de telefonia e ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos.