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TSE mantém inclusão de minuta de decreto de Estado de Defesa em ação de investigação contra Bolsonaro

TSE mantém inclusão de minuta de decreto de Estado de Defesa
MInistro Benedito Gonçalves acatou pedido do PDT para incluir a minuta do Estado de Defesa

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referendou nesta terça-feira (14), por unanimidade, a decisão que manteve a inclusão, em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra o ex-presidente da República Jair Bolsonaro, da minuta de decreto de Estado de Defesa apreendida pela Polícia Federal na casa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres.

A decisão mantida hoje foi proferida pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, nos autos da Aije que questiona a reunião de Bolsonaro com embaixadores em 18 de julho do ano passado, quando colocou em dúvida a segurança das urnas eletrônicas. Ajuizada em agosto do ano passado, a ação defende a inelegibilidade do ex-presidente pela prática de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.

Em um pedido de reconsideração, o PDT sustentou que a inclusão da minuta apreendida “apenas complementa o núcleo fático” da Aije e reforça os “fatos essenciais já contemplados em linhas gerais na petição inicial”.

Por outro lado, a defesa do ex-presidente argumentou que o referido documento é apócrifo, não tem relação direta com o candidato e que só serviria para ampliar indevidamente o objeto da ação.

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